sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Foi você que pediu uma caução?

Se o seu contrato de electricidade, água ou gás é anterior a 1999, a caução que pagou na altura tem de ser-lhe devolvida. Explico-lhe o que tem de fazer.


Talvez não se lembre, mas se fez um contrato com os serviços de água, gás e electricidade antes de 1999, estas companhias teriam de reembolsar-lhe o valor da caução. Só que, na maioria dos casos, isso não aconteceu e o assunto caiu no esquecimento. Em Abril passado, um novo decreto-lei veio obrigar estes fornecedores a fazerem uma lista dos consumidores a quem ainda não devolveram o dinheiro para que a restituição possa ser feita. No caso da EDP, por exemplo, já foi devolvido o equivalente a 40 milhões de euros, mas a empresa ainda detém 24 milhões correspondentes a cauções nunca reclamadas. O valor das cauções podia variar entre os seis e os 400 euros.

Se acha que faz parte dos consumidores a quem nunca foi devolvida a caução, não se preocupe, porque ainda vai a tempo. As listas deverão ser publicadas nos editais das juntas de freguesia e em dois jornais de grande circulação.Este é, aliás, o grande problema, segundo o jurista Luís Pisco, da Deco: 'Quem tenha mudado de casa dificilmente terá condições para ir consultar os editais.' Por isso mesmo, a Associação de Defesa do Consumidor deverá também publicar estas listas no seu site: http://www.deco.pt/. O prazo para definir quais os jornais em que serão publicadas as listas e em que data, bem como a forma de efectuar a devolução, termina este mês. Depois desta publicação, e se o seu nome constar da lista, tem 180 dias para reclamar o crédito junto dos serviços. Esteja atenta por estes dias.

Quem reclama sempre alcançaSe está a pensar que a maior parte das pessoas não irá reclamar e que as empresas de fornecimento de água, luz e gás irão acabar por ficar com a maior parte das quantias, fique a saber que isso também foi pensado. Todas as cauções não reclamadas irão reverter para um fundo a favor do Instituto do Consumidor que servirá para financiar campanhas de divulgação, por exemplo. De qualquer forma, o jurista da Deco não deixa de salientar que 'o importante não é tanto o valor da caução, mas o princípio; somando milhares de cauções, as quantias não são nada desprezíveis e, sobretudo, é dinheiro indevidamente cobrado'.

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